Existe lei especifica sobre a violência contra a mulher. É a lei n° 10.778, de 24 de novembro de 2003.Leia o primeiro artigo dela:
Art. 1° Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
1° Para os efeitos desta lei, deve-se entender por violência contra mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico á mulher, tanto no âmbito publico como no privado.
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